Sociedade Italiana da Obesidade pede recursos na manobra para garantir tratamentos a quem mais precisa

SIO pede que a manobra orçamentária inclua recursos para tratamentos da obesidade grave, garantindo acesso a quem não pode pagar.

Sociedade Italiana da Obesidade pede recursos na manobra para garantir tratamentos a quem mais precisa

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Sociedade Italiana da Obesidade pede recursos na manobra para garantir tratamentos a quem mais precisa

ROMA, 05 de novembro de 2026 — A Sociedade Italiana dell'Obesità (Sio) lançou um apelo claro ao Governo e ao Parlamento: que a próxima manobra financeira inclua recursos específicos para assegurar o acesso às terapias às pessoas com as formas mais graves de obesidade que não têm condições de arcar com os custos. É um pedido para que o Estado seja a raiz segura de uma colheita de cuidados, não apenas um observador distante.

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“Não pedimos que o Estado financie indiscriminadamente todos os medicamentos contra a obesidade, mas que comece a proteger quem mais necessita”, afirmou o presidente da Sio, Silvio Buscemi, diretor do Centro para a Obesidade do Policlinico de Palermo. Buscemi lembra que se trata de pessoas com uma doença grave, muitas vezes acompanhada por outras comorbidades, cuja possibilidade de tratamento não pode ficar subordinada ao nível do rendimento.

Há pouco mais de um ano, a lei 149/2025 reconheceu oficialmente a obesidade como uma doença crônica. No entanto, na prática cotidiana, o acesso às terapias permanece, em larga medida, suportado pelo próprio cidadão. Essa lacuna transforma o tratamento em um privilégio, quando deveria ser um direito. A Sio pede, portanto, que na elaboração do orçamento sejam previstas verbas para cobrir ao menos as situações mais graves.

Nos últimos dias, uma interpelação parlamentar da senadora Elena Murelli ao ministro da Saúde veio reforçar o tema: a revisão dos Níveis Essenciais de Assistência (LEA) para incluir a obesidade entre as doenças crônicas e potencialmente incapacitantes. É uma solicitação que busca transformar reconhecimento legal em cuidado efetivo, para que a sombra do custo não impeça pacientes de receberem terapias comprovadas.

Como observador atento das estações da vida e do corpo, vejo neste debate a respiração lenta de uma cidade que precisa aprender a aquecer sua rede de proteção. Tratar a obesidade não é apenas fornecer um remédio: é reconhecer raízes profundas que envolvem alimentação, pobreza, educação em saúde e serviços locais. Garantir recursos públicos significa plantar condições para que a cura floresça de modo equitativo.

A proposta da Sio não ignora a complexidade: existe uma variedade de abordagens terapêuticas — mudanças de estilo de vida, acompanhamento multidisciplinar, medicamentos e, em casos selecionados, intervenções cirúrgicas — e não se pede cobertura universal automática para tudo, mas sim uma proteção direcionada aos mais vulneráveis. Em outras palavras, trata-se de fazer com que o cuidado não seja uma estação de passagem reservada aos que podem pagar.

O apelo chega em um momento decisivo para as escolhas orçamentárias. Se a manobra incluir verbas específicas para a obesidade, haverá possibilidade real de transformar a legislação em prática clínica e social, estendendo o abraço do sistema de saúde aos que hoje ficam à margem. Se isso não acontecer, a lei 149/2025 corre o risco de permanecer como um farol distante, sem luz suficiente para aquecer quem precisa.

Ao fim, lembro que políticas públicas são como jardins: exigem semente, água e tempo. A decisão sobre recursos na manobra será o primeiro passo para que a paisagem do cuidado se transforme, gradualmente, em um ecossistema capaz de nutrir a saúde de todos.

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