Criança de 9 anos retirada da escola em Taranto por débito de 12,80€; família denuncia exclusão da mensa escolar

Criança de 9 anos em Taranto é impedida de usar a mensa por débito contestado; Prefeitura e família divergem sobre valores e notificações.

Criança de 9 anos retirada da escola em Taranto por débito de 12,80€; família denuncia exclusão da mensa escolar

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Criança de 9 anos retirada da escola em Taranto por débito de 12,80€; família denuncia exclusão da mensa escolar

Taranto — Uma disputa sobre um saldo considerado residual levou à exclusão temporária de uma aluna de nove anos do serviço de alimentação escolar. A família afirma que a criança foi impedida de utilizar a mensa escolar por um débito de 12,80 euros, enquanto a Prefeitura Municipal oferece uma versão distinta dos fatos, alegando notificações prévias e um valor em aberto superior ao reclamado pelos pais.

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O caso chegou ao gabinete municipal por meio de uma diffida enviada pelo advogado Fabrizio Del Vecchio, que representa o pai da menina. No documento, o advogado exige o imediato restabelecimento do serviço de refeição para a aluna e se reserva o direito de acionar o Judiciário pedindo indenização por danos. Até o momento, segundo a família, a criança não pôde usufruir da mensa nas aulas; a Prefeitura informou que o retorno só será possível após a regularização financeira.

Os fatos, conforme relato dos pais, ocorreram em 3 de novembro, no início do período de reabertura da refeição escolar. Às 13h, o pai recebeu ligação da escola solicitando que buscasse a filha mais cedo — às 13h, em vez das 16h15 habituais — sob a justificativa de um débito do ano anterior. "Ver uma criança sendo afastada do estabelecimento e dos colegas dessa maneira é devastador. Ficamos em choque. Aqui se nega não só o alimento, mas o direito ao estudo", disse o pai.

A assessora municipal à Educação, Maria Lucia Simeone, apresenta outra leitura: afirma que o referente escolar havia alertado a família e que a aluna foi retirada antes da pausa de almoço, sem que o prato fosse recusado diante dos demais alunos. Segundo a assessora, a direção municipal notificou a existência da morosidade em 15 de abril e o débito estava visível na plataforma utilizada para reserva das refeições. A Prefeitura sustenta ainda que a menina usufruiu do serviço gratuitamente por vários meses e que o valor em aberto chegaria a 38 euros, acima do limite de 30 euros previsto no regulamento local.

O pai contesta tanto a cronologia quanto os números: após buscas por esclarecimentos, recebeu informações contraditórias da escola e da Prefeitura — uma dizendo que não era responsável e outra afirmando que o nome da filha não constava na lista de admitidos por causa do débito. Sobre o montante, relata ter recebido inicialmente o valor de 38,40 euros e, em seguida, um screenshot sem identificação com saldo negativo de 12,80 euros. "Em nenhum momento, no ato da inscrição, houve recusa formal. Não se pode dizer que, por não pagar 12 euros, não deixo minha filha usar a mensa escolar", afirmou o pai, classificando a conduta como "aberrante".

Além da controvérsia sobre o valor, a família reclama da gestão do caso e da exposição da criança. O episódio segue em acompanhamento jurídico e administrativo. Do lado institucional, a Prefeitura mantém a exigência de quitação para restabelecer o serviço e cita o procedimento interno que delimita interrupção após ultrapassar o limite de mora estabelecido.

Apuração in loco e cruzamento de fontes indicam que a divergência central é a diferença entre os extratos e as notificações enviadas às partes. A investigação documental e a eventual ação judicial deverão esclarecer se houve falha processual ou de comunicação que resultou na exclusão da aluna do direito à refeição e, por extensão, ao ambiente escolar.

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