Garante da Privacy adverte Roberto Burioni por divulgar dados pessoais de signatários em redes sociais

Garante da Privacy adverte Roberto Burioni por divulgar nomes e trechos de documentos de signatários; autoridade destaca essencialidade e proporcionalidade.

Garante da Privacy adverte Roberto Burioni por divulgar dados pessoais de signatários em redes sociais

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Garante da Privacy adverte Roberto Burioni por divulgar dados pessoais de signatários em redes sociais

Por apuração direta e cruzamento de fontes, o Garante da Privacy aplicou medida de advertência (ammonimento) ao imunologista Roberto Burioni por violação dos princípios de tratamento de dados previstos no Código de Privacidade. Segundo o provimento 755, de 7 de outubro de 2026, o professor publicou em alguns de seus perfis digitais dados pessoais — incluindo nomes e trechos de carteiras de identidade — de parte dos signatários de um esposto disciplinar apresentado contra ele ao Ordine Provinciale dei Medici Chirurghi e Odontoiatri de Pesaro-Urbino.

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Os posts, conforme constatado pelo órgão regulador, continham informações que foram posteriormente removidas das plataformas. Ainda assim, a autoridade entendeu que a divulgação inicial não se coaduna com os critérios de essencialidade da informação, necessariedade e proporcionalidade exigidos quando o tratamento de dados pessoais é justificado por finalidades informativas ou de debate público.

No texto do provimento — reproduzido e analisado nesta reportagem — a autoridade ressalta que a revelação da identidade de alguns signatários "não aparece justificada nos termos da essencialidade da informação, necessidade e proporcionalidade em relação à possível finalidade de suscitar um debate crítico sobre o esposto recebido", sinalizando que as menções anteriores configuravam mais uma indicação exemplar dos alvos das críticas pessoais do que uma necessidade informativa diante do elevado número de signatários.

A defesa de Burioni, segundo fontes, sustentou que os nomes não poderiam ser ocultados porque os signatários, ao apresentar denúncias e expositos disciplinares, objetivariam minar sua credibilidade científica — circunstância que, alegaram, o autorizaria a se defender publicamente inclusive por meio de seus canais de divulgação científica. O Garante da Privacy reconheceu que o caso se insere no âmbito da liberdade de expressão, reiterando contudo que essa liberdade não elimina as salvaguardas previstas para o tratamento de dados pessoais.

O dispositivo remete explicitamente aos artigos 136-139 do Código da Privacidade, que disciplinam o tratamento de dados para fins jornalísticos e outras formas de manifestação do pensamento — campo em que se admite, em certas condições, o processamento sem consentimento do titular. A autoridade, no entanto, enfatizou que a legitimidade desse processamento está condicionada ao respeito aos direitos e às liberdades fundamentais dos interessados, bem como às cautelas e garantias específicas previstas pela legislação.

O episódio sublinha o ponto de tensão recorrente entre o uso de plataformas digitais para respostas públicas e a obrigação de proteger informações pessoais de terceiros. No plano prático, a resolução do Garante confirma que a publicação de identidades e documentos alheios em redes sociais, mesmo com finalidade crítica ou defensiva, exige avaliação rigorosa sobre sua proporcionalidade e sobre se existe real necessidade de expor tais dados para atingir o objetivo comunicacional.

Em resumo: a autoridade determinou advertência a Roberto Burioni, reconheceu o contexto da liberdade de expressão e a aplicabilidade dos artigos 136-139, mas reafirmou que a proteção de dados pessoais não pode ser preterida sem estrita observância dos princípios de minimização e essencialidade da informação.

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