Consulta: não havia obrigação de pedir autorização para processar Bartolozzi no caso Almasri
Consulta decide que não havia obrigação de pedir autorização para processar Bartolozzi no Caso Almasri; Corte cobra esclarecimentos do tribunal e da procuradoria.
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Consulta: não havia obrigação de pedir autorização para processar Bartolozzi no caso Almasri
Por Giulliano Martini — A Consulta decidiu que não existia um obrigação para magistrados de solicitar autorização para processar Giusi Bartolozzi, então chefe de gabinete do ministro da Justiça Carlo Nordio, pelo suposto crime de declarações falsas no âmbito do Caso Almasri.
A Corte Constitucional acolheu parcialmente o conflito de atribuições suscitado pela Câmara contra o Tribunal dos Ministros e a Procura de Roma, mas rejeitou a tese segundo a qual o art. 96 da Constituição — que impõe autorização para processar um ministro por crimes cometidos no exercício das funções — se estenderia automaticamente a delitos praticados por terceiros apenas por estarem "conectados" aos alegados crimes ministeriais.
Em linguagem técnica, a Consulta não aceitou a interpretação da Câmara de que o dever de pedir autorização a que se refere o artigo 96 deva cobrir também «delitos cometidos por um terceiro e simplesmente conexos aos delitos ministeriais, come, em hipótese, declarações false realizadas com o fim de ocultar a responsabilidade de um ministro».
Contudo, a Corte apontou omissões procedimentais. O Tribunal dos Ministros deveria ter explicitado as razões pelas quais não considerou plausível a responsabilidade de Bartolozzi como concorrente nos crimes atribuídos ao ministro, com referência direta à sequência dos fatos envolvendo a prisão e a posterior libertação de Osama Almasri, ocorrida entre 19 e 21 de janeiro de 2025. Do mesmo modo, a Procura de Roma tinha o dever de comunicar à Câmara a avaliação colegiada sobre a matéria.
A Consulta entendeu, porém, que não houve uma «lesão das prerrogativas da Câmara» no que diz respeito à ausência de pedido de autorização a proceder em relação às declarações que Bartolozzi teria prestado ao Tribunal dos Ministros durante audiência realizada em 31 de março de 2025.
Em síntese: a Corte afastou a extensão automática do mecanismo de autorização previsto no artigo 96 aos atos de terceiros meramente conexos, mas cobrou maior clarificação e transparência das instâncias judiciais sobre as razões que levaram à não imputação de concorrência penal a Bartolozzi no capítulo relativo a Almasri.
Do ponto de vista procedimental, a decisão sublinha dois pontos práticos e relevantes para o enquadramento institucional: primeiro, que a proteção constitucional dos membros do Governo não pode ser ampliada sem fundamentos jurídicos claros; segundo, que tribunais e procuradorias devem cumprir as obrigações de motivação e de comunicação entre poderes, sobretudo em matérias sensíveis que envolvem investigação sobre atos ministeriais.
A apuração foi feita com cruzamento de fontes institucionais e análise do texto da decisão da Consulta. Mantemos acompanhamento do caso para registrar eventuais desdobramentos processuais e reações políticas.

